Quando firma o contrato na empresa o funcionário recebe a soma de horas diárias, semanais ou mensais pela qual foi contratado dentro daquele cargo. Mas, se por algum motivo ultrapassar esse limite, o empregado deve receber por hora extra e com valor maior do que a quantia paga habitualmente pela hora de serviço.
Isso significa que ninguém pode trabalhar sem ser remunerado, e ter isso em mente é o primeiro passo para faturar mais.
Caracteriza-se como hora extra todo tempo adicional de serviço que extrapolar o período pelo qual o cidadão foi contratado pela empresa. Isso significa que quando o funcionário entra mais cedo e sai no mesmo horário, ou fica prestando serviço por período maior que o habitual, ele está fazendo hora extra.
A entrada e saída do local de trabalho deve ser registrada de alguma forma, garantindo que seja possível entender se houve tempo adicional de serviço.
Vale dizer que confraternizações, conversas com o chefe por troca de mensagens, ou participação em grupos de WhatsApp não se caracteriza como hora extra. Quem atua com trabalho externo também não consegue receber pelo tempo extra, isso mostra que alguns cargos não têm direito ao pagamento de bônus, porque não é possível contabilizar e manter registrado quanto tempo a mais o funcionário atuou no dia.
A equipe de RH (Recursos Humanos) da empresa será a responsável por informar ao funcionário se ele pode trabalhar por um período maior e receber por isso. Além de somar quanto de hora extra foi feita naquele mês e adicionar ao salário bruto do trabalhador. Qualquer dúvida a respeito deste assunto também deve ser discutida diretamente com os funcionários deste setor da empresa.
Qual valor da hora extra
O primeiro ponto para calcular hora extra é entender que são pagos valores diferentes dependendo do período em que o tempo adicional de serviço foi feito, e em qual dia da semana. Além disso, é crucial entender quanto é pago pela hora normal de trabalho, porque será gerado um adicional sobre esse valor a fim de resultar no bônus.
Dias de semana (segunda a sexta-feira) no turno diurno de 06h00 às 21h00:
- hora normal de trabalho + 50% da hora normal.
Turno noturno, de 22h00 às 05h00:
- hora normal de trabalho + 50% da hora normal + 20% sobre a hora referente ao adicional noturno.
Finais de semana (sábados e domingos) e feriado:
- hora normal de trabalho + 100 % da hora normal.
Para entender melhor quanto vai receber naquele mês que fez hora extra é interessante estar de olho sobre onde encontrar uma calculadora de hora extra. O site FDR pode ajudar nessa missão, onde o trabalhador passa informações sobre os períodos que tem trabalhado a mais e o sistema calcula o quanto será possível receber.
Como fazer o cálculo de hora extra?
Conforme foi publicado no FDR, a Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) não permite que o trabalhador faça mais que 2 horas diárias de hora extra. Isso significa que existe um limite que o funcionário e a empresa devem respeitar para que seja somado na sua folha de pagamento.
Haverá a descrição com os períodos adicionais no mês e quanto foi possível receber por eles. Para fazer o cálculo basta usar o modelo de soma que foi mencionado acima. Por exemplo, para alguém que recebe R$5,05 por hora habitual de serviço:
- Em dia de semana: receberá R$7,57 por hora adicional (5,05 + 2,52);
- Em finais de semana e feriados: receberá R$10,10 por hora adicional (5,05 + 5,05);
- Com adicional noturno: receberá R$8,58 por hora adicional (5,05+ 2,52 + 1,01).